Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4640 de 18 de novembro de 2005
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, A SOCIEDADE HUMANITÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL – SOHASC.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2005.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Humanitária de Assistência Social e Cultural - SOHASC, localizada na Rua México nº 74, sala 906, Centro - Rio de Janeiro.
ROSINHA GAROTINHO Governadora