Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4640 de 18 de novembro de 2005

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, A SOCIEDADE HUMANITÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL – SOHASC.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2005.


Art. 1º

Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Humanitária de Assistência Social e Cultural - SOHASC, localizada na Rua México nº 74, sala 906, Centro - Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ROSINHA GAROTINHO Governadora

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4640 de 18 de novembro de 2005