Decreto do Distrito Federal39.577 de 27/12/2018Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 158 - Recursos do Sistema de Assistência Social.