Decreto do Distrito Federal nº 29160 de 16 de Junho de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 190.900,00 (cento e noventa mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 151.000.067/2008 e 380.001.358/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de junho de 2008.
Fica aberto ao Arquivo Público do Distrito Federal e Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 190.900,00 (cento e noventa mil e novecentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA