Decreto do Distrito Federal nº 26728 de 12 de Abril de 2006
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de abril de 2006.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e à Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central crédito suplementar, no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constante do Anexo I.
118º da República e 46º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA