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Decreto do Distrito Federal nº 39577 de 27 de Dezembro de 2018

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 82.828,00 (oitenta e dois mil e oitocentos e vinte e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 431.000.230.49/2018-52, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de dezembro de 2018


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal - FASDF, crédito suplementar no valor de R$ 82.828,00 (oitenta e dois mil e oitocentos e vinte e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 158 - Recursos do Sistema de Assistência Social.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita do FAS-DF, fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


131º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 39577 de 27 de Dezembro de 2018