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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39577 de 27 de Dezembro de 2018

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 82.828,00 (oitenta e dois mil e oitocentos e vinte e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 158 - Recursos do Sistema de Assistência Social.