Decreto do Distrito Federal nº 34917 de 04 de Dezembro de 2013
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de dezembro de 2013.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ