Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34917 de 04 de Dezembro de 2013
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.