Lei Estadual do Paraná30 de 04/07/1963Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Trabalho e Assistência Social, um crédito epecial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a SOCIEDADE DE Assistência AOS LÁZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA, de Curitiba, na manutenção do Educandário Curitiba-Preventório Para Filhos Sadios dos Lázaros.