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Decreto Estadual do Paraná nº 5876 de 07 de Outubro de 2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 68.555.884,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.945.979-7, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 07 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 68.555.884,00 (sessenta e oito milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da 165 – Auxílio Financeiro aos Estados – Saúde e Assistência Social (L.C. nº 173, de 27 de maio de 2020).

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo240107_55779.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5876 de 07 de Outubro de 2020