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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5876 de 07 de Outubro de 2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 68.555.884,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da 165 – Auxílio Financeiro aos Estados – Saúde e Assistência Social (L.C. nº 173, de 27 de maio de 2020).