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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5876 de 07 de Outubro de 2020

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 68.555.884,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 68.555.884,00 (sessenta e oito milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.