Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5876 de 07 de Outubro de 2020
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 68.555.884,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 68.555.884,00 (sessenta e oito milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.