Decreto do Distrito Federal nº 21488 de 05 de Setembro de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, inciso l, alínea "a", da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com O art. 41, inciso l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 5 de setembro de 2000
Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social e ao Serviço de Limpeza Urbana crédito suplementar, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo IV.
Em virtude do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita do Serviço de Limpeza Urbana na forma do Anexo l.
112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ