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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55474 de 10 de Setembro de 2020

Altera o Decreto nº 53.440, de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, da administração pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2020.


Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 53.440, de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, da administração pública estadual, como segue:

I

ficam alterados os incisos do § 1º e o § 3º do art. 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... ... § 1º O Comitê Gestor será composto por um representante titular e respectivo suplente das seguintes órgãos: I – Secretaria da Educação; II – Secretaria da Saúde; III – Secretaria de Trabalho e Assistência Social; IV – Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; V – Secretaria da Cultura. ... 3º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social. ...

II

o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A coordenação do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social, que prestará apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 2º do art. 1º do Decreto nº 53.440/2017.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55474 de 10 de Setembro de 2020