Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55474 de 10 de Setembro de 2020
Altera o Decreto nº 53.440, de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, da administração pública estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Decreto nº 53.440, de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, da administração pública estadual, como segue:
I
ficam alterados os incisos do § 1º e o § 3º do art. 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... ... § 1º O Comitê Gestor será composto por um representante titular e respectivo suplente das seguintes órgãos: I – Secretaria da Educação; II – Secretaria da Saúde; III – Secretaria de Trabalho e Assistência Social; IV – Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; V – Secretaria da Cultura. ... 3º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social. ...
II
o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A coordenação do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social, que prestará apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.