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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55474 de 10 de Setembro de 2020

Altera o Decreto nº 53.440, de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, da administração pública estadual.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 2º do art. 1º do Decreto nº 53.440/2017.