Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55474 de 10 de Setembro de 2020
Altera o Decreto nº 53.440, de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, da administração pública estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 2º do art. 1º do Decreto nº 53.440/2017.