Decreto Estadual do Paraná nº 5181 de 15 de Julho de 2020
Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 60.349.214,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o art. 135, § 2º, da Constituição Estadual e o disposto no inciso III do art. 41 e o art. 44 ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.728.319-5,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Fica aberto um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 60.349.214,00 (sessenta milhões, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e quatorze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 165 – Auxílio Financeiro aos Estados – Saúde e Assistência Social – L.C 173, de 27 de maio de 2020.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo236694_54630.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado