Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5181 de 15 de Julho de 2020
Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 60.349.214,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 60.349.214,00 (sessenta milhões, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e quatorze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.