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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5181 de 15 de Julho de 2020

Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 60.349.214,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 60.349.214,00 (sessenta milhões, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e quatorze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.