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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5181 de 15 de Julho de 2020

Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 60.349.214,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 165 – Auxílio Financeiro aos Estados – Saúde e Assistência Social – L.C 173, de 27 de maio de 2020.