Decreto do Distrito Federal nº 41964 de 31 de Março de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.783.910,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e três mil, novecentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00431- 00007576/2021-15, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de março de 2021
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal - FASDF, crédito suplementar no valor de R$ 5.783.910,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e três mil, novecentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA