Lei Estadual do Paraná nº 30 de 04 de Julho de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito epecial de Cr$ 1.000.000,00 à Secretaria de Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Trabalho e Assistência Social, um crédito epecial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS LÁZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA, de Curitiba, na manutenção do Educandário Curitiba-Preventório Para Filhos Sadios dos Lázaros.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado