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Lei Estadual do Paraná nº 30 de 04 de Julho de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito epecial de Cr$ 1.000.000,00 à Secretaria de Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Trabalho e Assistência Social, um crédito epecial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS LÁZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA, de Curitiba, na manutenção do Educandário Curitiba-Preventório Para Filhos Sadios dos Lázaros.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 30 de 04 de Julho de 1963