Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 30 de 04 de Julho de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito epecial de Cr$ 1.000.000,00 à Secretaria de Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Trabalho e Assistência Social, um crédito epecial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS LÁZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA, de Curitiba, na manutenção do Educandário Curitiba-Preventório Para Filhos Sadios dos Lázaros.