Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 30 de 04 de Julho de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito epecial de Cr$ 1.000.000,00 à Secretaria de Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.