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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.506 de 02/09/2019

    Art. 2º - Fica assegurado à pessoa possuidora de documento de identificação diferenciado o atendimento prioritário em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, em especial nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.

  • Lei Estadual do Paraná2.417 de 28/07/1955

    Art. 1º - Fica revigorado o artigo 2º, da lei nº 1.142, de 17 de junho de 1.953, abrindo crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender a instalação do Instituto de Recuperação dos Surdos-mudos, anexo à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

  • Lei Estadual do Paraná4.030 de 10/08/1959

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$. 200.000,00) destinado a concessão de auxílio de igual valor à Associação dos Surdos e Mudos do Paraná, com sede nesta Capital.

  • Lei Estadual do Paraná2.380 de 28/04/1955

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, um auxílio extraordinário de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), podendo, outrossim, abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial necessário à cobertura da presente despesa.

  • Lei Estadual do Paraná16.364 de 23/12/2009

    Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.

  • Lei do Distrito Federal5.184 de 23/09/2013

    Art. 10 - São atribuições gerais do Técnico em Assistência Social:...

  • Decreto do Distrito Federal22.071 de 11/04/2001

    Art. 3º - Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais40.249 de 08/01/1999

    Art. 1º - Ficam exonerados ou dispensados, nos termos do artigo 106, alínea "b" da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão, em exercício nas seguintes unidades operacionais da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente: - Gabinete do Secretário - Gabinetes das Subsecretarias do Trabalho e da Assistência Social, da Criança e do Adolescente - Assessoria de Planejamento e Coordenação - Assessoria Jurídica - Assessoria de Comunicação Social - Superintendência de Administração e Finanças - Superintendência de Relações do Traba...