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Lei Estadual do Paraná nº 2380 de 28 de Abril de 1955

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, um auxílio extraordinário de Cr$. 500.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, um auxílio extraordinário de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), podendo, outrossim, abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial necessário à cobertura da presente despesa.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2380 de 28 de Abril de 1955