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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2380 de 28 de Abril de 1955

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, um auxílio extraordinário de Cr$. 500.000,00.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, um auxílio extraordinário de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), podendo, outrossim, abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial necessário à cobertura da presente despesa.