Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2380 de 28 de Abril de 1955
Autoriza o Poder Executivo a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, um auxílio extraordinário de Cr$. 500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.