Decreto do Distrito Federal nº 22071 de 11 de Abril de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de abril de 2001
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo V.
Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
113° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ