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Decreto do Distrito Federal nº 22071 de 11 de Abril de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de abril de 2001


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo V.

Art. 3º

Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


113° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22071 de 11 de Abril de 2001