Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22071 de 11 de Abril de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.