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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22071 de 11 de Abril de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.