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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22071 de 11 de Abril de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos III e IV.