Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 4030 de 10 de Agosto de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$. 200.000,00 para concessão de auxílio à Associação dos Surdos e Mudos do Paraná, com sede nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$. 200.000,00) destinado a concessão de auxílio de igual valor à Associação dos Surdos e Mudos do Paraná, com sede nesta Capital.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4030 de 10 de Agosto de 1959