Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4030 de 10 de Agosto de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$. 200.000,00 para concessão de auxílio à Associação dos Surdos e Mudos do Paraná, com sede nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$. 200.000,00) destinado a concessão de auxílio de igual valor à Associação dos Surdos e Mudos do Paraná, com sede nesta Capital.