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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4030 de 10 de Agosto de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$. 200.000,00 para concessão de auxílio à Associação dos Surdos e Mudos do Paraná, com sede nesta Capital.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.