Lei Estadual do Paraná nº 2417 de 28 de Julho de 1955
Revigora o art. 2º, da lei nº 1.142, de 17 de junho.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica revigorado o artigo 2º, da lei nº 1.142, de 17 de junho de 1.953, abrindo crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender a instalação do Instituto de Recuperação dos Surdos-mudos, anexo à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado