Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2417 de 28 de Julho de 1955
Revigora o art. 2º, da lei nº 1.142, de 17 de junho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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