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Lei Estadual do Paraná nº 16364 de 23 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Indianópolis.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Indianópolis, do imóvel constituído pelo Lote 06, da Quadra 01, com área de 523 m², contendo edificação de 165,35 m², conforme Matrícula n° 5.768, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cianorte.

Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 16364 de 23 de Dezembro de 2009