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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16364 de 23 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Indianópolis.

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Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.