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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16364 de 23 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Indianópolis.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Indianópolis, do imóvel constituído pelo Lote 06, da Quadra 01, com área de 523 m², contendo edificação de 165,35 m², conforme Matrícula n° 5.768, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cianorte.