Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16364 de 23 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Indianópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Indianópolis, do imóvel constituído pelo Lote 06, da Quadra 01, com área de 523 m², contendo edificação de 165,35 m², conforme Matrícula n° 5.768, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cianorte.