“assistência social” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná45 de 04/12/2019
Art. 1º - O art. 35 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 35. O regime próprio de previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos do Estado do Paraná terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, aposentados e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 1º O servidor vinculado ao regime próprio de previdência Social, será aposentado: I - Por incapacidade ou invalidez permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, h...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná35 de 08/12/2014
Art. 3º - Insere o art. 225A à Constituição Estadual, com a seguinte redação: "Art. 225-A O Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens, mediante políticas específicas, visando assegurar-lhes: I – formação profissional e desenvolvimento da cultura; II – acesso ao primeiro emprego e à habitação; III – lazer; IV – segurança social. Parágrafo único. As diretrizes das políticas a que se refere o caput deste artigo serão asseguradas pelo Estatuto da Juventude e pelo Plano Estadual da Juventude, instituídos por lei, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e nos demais diplomas lega...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná31 de 23/05/2012
Art. 1º - art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. A Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE manterá seu caráter educativo e cultural, com a prioridade de sua programação à produção e à difusão dos valores culturais paranaenses, estando vinculada à Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS."...
- Emenda Regimental do Distrito Federal24 de 08/07/2008
Art. 1º - O art. 138 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 138. As contas a serem apresentadas pelo Governador, conforme estabelece o art. 100, inciso XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nelas incluídas as do Poder Legislativo, deverão conter os seguintes elementos: I – balanços e demonstrações contábeis das unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, consolidados por segmento da Administração Pública - administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e fundos especiais -, devendo ser elaborados em consonância com a legislação aplicável, compreendendo os balanços orçament...
- Emenda Regimental do Distrito Federal32 de 13/12/2011
Art. 1º - O art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 195. O Tribunal receberá representações ou denúncias sobre ilegalidades, irregularidades ou abusos havidos no exercício da administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição ou na aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal ou por este, mediante ajustes de qualquer natureza. § 1º As representações ou denúncias oferecidas por agentes políticos ou por autoridades no exercício de dever funcional deverão atender, pelo menos, aos seguinte...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná2 de 17/12/1993
Art. unico - Ficam alteradas as redações do inciso IX do art. 179 e acrescem-se os §§ 6º. e 7º., e alíneas "a" e "b", do inciso IX, do art. 27 e acrescido um § 11, alterando-se, também, o § 7º. do art. 133, da Constituição do Estado do Paraná, conforme segue: Art. 179 ................................................................................................................... IX - Atendimento ao educando, no ensino pré-escolar, fundamental, médio e de educação especial, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; § 6º. - Os Programas Suplementares de alimentação e assistência à s...
- Emenda Regimental do Distrito Federal7 de 11/05/2022
Art. 1º - O inciso I do art. 2º, os §§ 4°, 6º, 9º e 11 e o caput do art. 15, os arts. 19, 20, 43, caput, e o parágrafo único do art. 81, todos do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete exclusivamente ao Tribunal de Contas do Distrito Federal: I – eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor e o Regente da Escola de Contas Públicas e dar-lhes posse; (...) CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DO CORREGEDOR, DO CONSELHEIRO-OUVIDOR E DO REGENTE DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS Art. 15. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor e o Regente da Es...
- Emenda Constitucional Estadual do Paraná28 de 16/09/2010
Art. 1º - Ficam acrescidos parágrafos primeiro e segundo ao art. 26 da Constituição Estadual: "Art. 26.............. § 1º Os Municípios que, através de norma estadual, receberem restrições ao seu desenvolvimento socioeconômico, limitações ambientais ou urbanísticas, em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros Municípios, ou por serem depositários finais de resíduos sólidos metropolitanos, absorvendo aterros sanitários, terão direito à compensação financeira mensal. 1 - Os recursos da compensação de que trata este parágrafo deverão ser integralizados diretamente aos Municípios pelas concessionárias de serviços públicos...