“assistência social” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo63.327 de 04/04/2018
Art. 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº Decreto nº 61.741, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Piratininga, nº 105, Brás, nesta Capital, com 4.120,33m² (quatro mil, cento e vinte metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de terreno e 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 19.448, conforme identificado nos autos do expediente SG-364.965/18 c/aps. CC-155.174/15.". (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo63.399 de 21/05/2018
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalada a Maternidade Santa Isabel, localizada na Rua Araújo Leite, 26/27, Município de Bauru, cujo terreno mede 4.145,00m² (quatro mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados) e contém 4.963,28m² (quatro mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 49.602, conforme descrito e caracterizado nos autos do process...
- Decreto Estadual de São Paulo64.918 de 03/04/2020
Art. 1º - O inciso II do artigo 5º do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "II - os representantes da Fazenda do Estado adotarão as providências necessárias, observados os dispositivos legais e regulamentares, para que seja isento o pagamento de contas/faturas de água e esgoto vincendas de abril, maio e junho de 2020 relativas a usuários enquadrados na categoria residencial social e residencial favela, ficando suspensa, pelo mesmo período e para os mesmos beneficiários, a incidência dos artigos 18 e 19 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 41.446, de 16 de dezembro de 1996.". (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo63.957 de 18/12/2018
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Padre Albino, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades - AME Catanduva, localizado na Rua Cascata, nº 825, Parque Iracema, Município de Catanduva, cujo terreno mede 12.089,72m2 (doze mil mil e oitenta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e contém 2.507,00m2 (dois mil, quinhentos e sete metros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 50.752, conforme descrito e caracterizado nos autos do pro...
- Decreto Estadual de São Paulo63.963 de 18/12/2018
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Federal de São Paulo– UNIFESP e da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Centro de Atenção Integral à Saúde Mental – CAISM Vila Mariana, cujo terreno mede 9.321,00m2 (nove mil, trezentos e vinte e um metros quadrados) e contém benfeitorias, localizado na Rua Major Maragliano, nº 241/287, Bairro Vila Mariana, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 1.743, conforme descrito e caracterizado nos autos do p...
- Decreto Estadual de São Paulo63.953 de 18/12/2018
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades "Everaldo Brancalhão" - AME Santa Fé do Sul, localizado na Avenida Navarro de Andrade, nº 40, Centro, Município de Santa Fé do Sul, cujo terreno mede 3.000,00m2 (três mil metros quadrados) e contém 1.693,00m2 (um mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 1.308, conforme descrito e caracterizado nos autos...
- Decreto Estadual de São Paulo63.962 de 18/12/2018
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades – AME Taboão da Serra, cujo terreno mede 3.359,00m2 (três mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados) e contém 1.979,57m2 (um mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de benfeitorias, localizado na Estrada São Francisco, nº 1.448, Bairro Jardim Beatriz, Município de Taboão da Serra, conforme d...
- Decreto Estadual de São Paulo60.681 de 23/07/2014
Art. 1º, I - o artigo 6º: "Artigo 6º - A execução do contrato de gestão celebrado por organização social da área da cultura será fiscalizada pela Secretaria da Cultura, por meio de suas unidades competentes, e analisada periodicamente pela Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura. § 1º - A Comissão de Avaliação é composta dos seguintes membros, designados mediante resolução do Secretário da Cultura: 1. 5 (cinco) profissionais de notória especialização e idoneidade moral, membros da comunidade; 2. 4 (quatro) funcionários públicos estaduais. § 2º - A Comissão de Avaliação será presidida p...