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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.962 de 18 de dezembro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades – AME Taboão da Serra, cujo terreno mede 3.359,00m2 (três mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados) e contém 1.979,57m2 (um mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de benfeitorias, localizado na Estrada São Francisco, nº 1.448, Bairro Jardim Beatriz, Município de Taboão da Serra, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-72/2013 (SG/670.098/18).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a operacionalização do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Taboão da Serra.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.962 de 18 de dezembro de 2018