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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.953 de 18 de dezembro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades "Everaldo Brancalhão" - AME Santa Fé do Sul, localizado na Avenida Navarro de Andrade, nº 40, Centro, Município de Santa Fé do Sul, cujo terreno mede 3.000,00m2 (três mil metros quadrados) e contém 1.693,00m2 (um mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 1.308, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-435/2010 (SG/1.174.306/18).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do AME Santa Fé do Sul.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.953 de 18 de dezembro de 2018