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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.957 de 18 de dezembro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Padre Albino, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades - AME Catanduva, localizado na Rua Cascata, nº 825, Parque Iracema, Município de Catanduva, cujo terreno mede 12.089,72m2 (doze mil mil e oitenta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e contém 2.507,00m2 (dois mil, quinhentos e sete metros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 50.752, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-71/2013 (SG-1.436.860/18).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do AME Catanduva.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.957 de 18 de dezembro de 2018