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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.399 de 21 de maio de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalada a Maternidade Santa Isabel, localizada na Rua Araújo Leite, 26/27, Município de Bauru, cujo terreno mede 4.145,00m² (quatro mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados) e contém 4.963,28m² (quatro mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 49.602, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-557/2014 (SG/179.749/18).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3 da Cláusula Terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização da Maternidade Santa Isabel.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.399 de 21 de maio de 2018