Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63.963 de 18 de dezembro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Federal de São Paulo– UNIFESP e da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Centro de Atenção Integral à Saúde Mental – CAISM Vila Mariana, cujo terreno mede 9.321,00m2 (nove mil, trezentos e vinte e um metros quadrados) e contém benfeitorias, localizado na Rua Major Maragliano, nº 241/287, Bairro Vila Mariana, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 1.743, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-3.495/1996 (SG/670.110/18).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no Convênio nº 026/2018 celebrado com as entidades permissionárias, para a operacionalização do Centro de Atenção Integral à Saúde Mental – CAISM Vila Mariana.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 41.583, de 07 de fevereiro de 1997.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.963 de 18 de dezembro de 2018