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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.963 de 18 de dezembro de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Federal de São Paulo– UNIFESP e da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Centro de Atenção Integral à Saúde Mental – CAISM Vila Mariana, cujo terreno mede 9.321,00m2 (nove mil, trezentos e vinte e um metros quadrados) e contém benfeitorias, localizado na Rua Major Maragliano, nº 241/287, Bairro Vila Mariana, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 1.743, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-3.495/1996 (SG/670.110/18).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no Convênio nº 026/2018 celebrado com as entidades permissionárias, para a operacionalização do Centro de Atenção Integral à Saúde Mental – CAISM Vila Mariana.