Lei Estadual do Paraná115 de 15/09/1961Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), para auxiliar o Asilo São Vicente de Paulo, do Alto do Cabral, nesta Capital.