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Lei Estadual do Paraná nº 2491 de 19 de Novembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$. 250.000,00 como auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), como auxílio a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, para aquisição de uma ambulância.

Art. 2º

Esta lei entrará em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2491 de 19 de Novembro de 1955