Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2491 de 19 de Novembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$. 250.000,00 como auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), como auxílio a Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro, para aquisição de uma ambulância.