Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2491 de 19 de Novembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$. 250.000,00 como auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.