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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2491 de 19 de Novembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$. 250.000,00 como auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Claro.

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Art. 2º

Esta lei entrará em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.